Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 24 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número
1
Ano
2025
Data
24/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
25/03/2025
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios Mineiros
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera o art. 145-A à Lei Orgânica do Município de Planura, que instituiu o orçamento impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em lei orçamentária anual.
Indexação
Altera o art. 145-A à Lei Orgânica do Município de Planura, que instituiu o orçamento impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em lei orçamentária anual.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica