Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 1, de 24 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Emenda a Lei Orgânica Municipal

Número

1

Ano

2025

Data

24/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/03/2025

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios Mineiros

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera o art. 145-A à Lei Orgânica do Município de Planura, que instituiu o orçamento impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em lei orçamentária anual.

Indexação

Altera o art. 145-A à Lei Orgânica do Município de Planura, que instituiu o orçamento impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em lei orçamentária anual.

Observação

Assuntos


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